A depreciação tem como principal objetivo registrar o desgaste efetivo dos bens pelo uso ou perda da utilidade, mesmo que seja por ação do tempo ou por simples obsolência.
Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação.
Ao reconhecer a depreciação de seus bens a entidade poderá se beneficiar, pois, ao ser contabilizada como despesa irá reduzir o lucro contábil e, conseqüentemente, reduzir o valor de IR e CSLL para as empresas tributadas pelo Lucro Real.