Quando deve ser feita a retenção de IR nos pagamentos de aluguel?


Sempre que forem efetuados pagamentos de aluguel pela empresa deve se verificar se o locador é uma Pessoa Física ou Jurídica.
No caso das pessoas jurídicas a retenção e o pagamento destes valores ficam sob a responsabilidade do locador.
Já nos pagamentos à pessoas físicas a retenção e recolhimento são de responsabilidade da empresa locatária. Esta obrigatoriedade encontra-se amparada no Art. 631 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
Rendimentos de Aluguéis e Royalties Pagos por Pessoa Jurídica
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei n º 7.713, de 1988, art. 7 º , inciso II).



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