Em respeito ao princípio da entidade, a contabilidade não deve confundir o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas em suas demonstrações.
Em decorrência deste entendimento, nos casos em que pagamentos de obrigações da pessoa jurídica forem realizados por sócios ou terceiros, a contabilidade irá proceder a baixa da dívida, entretanto, gerando uma nova obrigação com o responsável pelo seu pagamento.